Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/Maranhão, não dispõe de legislado específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não disponibiliza verba indenizatória e legislação específica de gastos com parlamentares. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislava. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 70 , inciso vi datei a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, não possui ato de ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórios, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos até a presente data e nos últimos 3 anos, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/Maranhão, não dispõe de legislado específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não disponibiliza verba indenizatória e legislação específica de gastos com parlamentares. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislava. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 70 , inciso vi datei a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal de Maracaçumé – MA, não foi executado obras no exercicio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/Maranhão, não dispõe de legislado específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não disponibiliza verba indenizatória e legislação específica de gastos com parlamentares. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislava. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 70 , inciso vi datei a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, fundamentados no Arts. 37, "caput" (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI. A Câmara Municipal de Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos até a presente data e nos últimos 3 anos, não realizou convênios com instituições de ensino para oferecer estágio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal de Maracaçumé – MA, não foi executado obras no exercicio. Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaramos para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, juntamente ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/MA, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/MA, não possui ato de ADESÃO/CARONA nos Processos Licitatórios, resta evidenciado que não existem dados a serem publicados
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, em seus atos administrativos, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 (até a presente data). Logo, não existem dados a serem publicados.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
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