Informações institucionais

Endereço: Av. Dayse de Sousa, 487 - Centro - CEP: 60720000 - Maracaçumé/MA
Horário: Segunda à Sexta das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00.
Telefone: (98) 3373-1099
E-mail: camaramunicipalmaracacume@hotmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispoe sobre denominação do nome do Plenario da Camara Municipal de Maracaçumé, que passa a denominar-se "Planario Ex Vereador Presidente JOSE MARIA PEREIRA"

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ponto facultativo para parlamentares e servidores que ocupam cargos comissionados da camara municipal de maracaçumé

  • Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências

  • Revoga-se a Resolução lesgislativa n°003/2024 de 13/12/2024.

  • Reconhece como Utilidade Pública para o município de Maracaçumé o SINDICATO DOS(A) PESCADORES(A) PROFISSIONAIS ARTESANAIS AQUICULTORES(A), CRIADORES(A) DE PEIXE E TRABALHADORES(A) NA PESCA DO MUNICÍPIO de Maracaçumé/MA

  • O Excelentíssimo vereador WELSON RIBEIRO PEREIRA/PRD, presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais altera composição das Comissões Permanentes da CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA - Biênio: 2025/2026.

  • ponto facultativo para parlamentares e servidores que ocupam cargos comissionados da camara municipal de maracaçumé

  • "Dispõe sobre a extinção de mandato de vereador do município de Maracaçumé/MA, e a Declaração de vacância do cargo de vereador, em decorrência da morte do titular. ANDRÉ ANTONIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue)/PL”.

  • ponto facultativo para parlamentares e servidores que ocupam cargos comissionados da camara municipal de maracaçumé

  • Decreta Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo de MARACAÇUMÉ/MA por três dias em virtude do falecimento do vereador senhor ANDRÉ ANTÔNIO FERREIRA MENDES (Tom do Açougue) /PL, nos termos do Decreto Municipal nº 002, de 2 de abril de 2025

  • Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Municipal dos Produtos de Origem Animal e Vegetal no âmbito do Município de Maracaçumé, e dá outras providências

  • “Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal do Brasil e dá outras providencias”.

  • O Excelentíssimo vereador WELSON RIBEIRO PEREIRA/PRD, presidente da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais instala as Comissões Permanentes da CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ/MA - Biênio: 2025/2026

  • “Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona.”

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • “Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona.”

  • Nomeia Agente de Contratação, pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos licitações e contratações do lesgislativo municipal e derivadas da Lei Federeal n° 14.133/2021

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • Dispõe sobre a admissão de servidor em cargo comissionado que menciona

  • DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ - MARANHÃO

  • DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ – MA (LDO), PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

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