Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Maracaçumé/Maranhão, não dispõe de legislado específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar nos anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislava. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 70, inciso vi datei a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadasnos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA nos anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/201 1 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadasnos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de Maracaçumé/MA,
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal Maracaçumé – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipalde de Maracaçumé/Maranhão, não dispõe de legisla#o específica cu quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legis!aEva. Logo,não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 70, Inciso vi datei a informação.
DISPÕE SOBRE DETALHAMENTO DO ART. 5°. DA LEI MUNICIPAL N° 139/2021, QUE REFERE A VALORES PARA CONCESSÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO À LEGISLADORES E SERVIDORES EM CARGOS DE COMISSÃO DESIGNADO A SERVIÇO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ- MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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