Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20. Maracaçumé
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Maracaçumé nós anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data, não realizada valor de DIÁRIA PARA FORA DO PAÍS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua art. 48-A, I, da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da LAI, art. 37, "caput", da C (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, "e" do Decreto nº 10.540/20.
DISPÕE SOBRE DETALHAMENTO DO ART. 5°. DA LEI MUNICIPAL N° 139/2021, QUE REFERE A VALORES PARA CONCESSÃO DE DESPESAS DE VIAGENS DENTRO E FORA DO MUNICÍPIO À LEGISLADORES E SERVIDORES EM CARGOS DE COMISSÃO DESIGNADO A SERVIÇO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ- MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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