Agora é Lei! É proibido cobrar taxas de religação de serviços essenciais
#Administração 15 DE SETEMBRO DE 2017
A Câmara aprovou e o Executivo sancionou, agora a Lei Municipal nº 094/2017 passa a vigorar no município de Maracaçumé. O vereador Jesival Pereira (Nego do Chaga), autor da Lei, durante essa sexta-feira (15), foi à tribuna para agradecer a colaboração dos outros parlamentares.
“Eu quero agradecer todos os vereadores que votaram no meu projeto de lei, que hoje eu posso dizer que é Lei 094/2017. Excelentíssimos senhores vereadores obrigado” comentou.
A partir de agora, fica proibido que serviços como o de religação de energia elétrica possam ser cobrados. A Lei também esclarece que a fornecedora do serviço deve informar ao consumidor a gratuidade desse serviço específico.
A multa para descumprimento da 094/2017 varia de 5 a 10 mil reais. Confira a Lei na íntegra clicando aqui!
“O Legislativo vai atuar na defesa e crescimento de Maracaçumé, não haverá na Câmara de Vereadores oposição ou situação” comentou a presidente da Casa, vereadora Aparecida Amaral.
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